DECRETO N. 3.086 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Euclydes Moreira Gomes, official operario da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, em prorogação, com dous terços da respectiva diaria
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Euclydes Moreira Gomes, official operario da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, em prorogação, com dous terços da respectiva diaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.