DECRETO N. 3.082 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Joaquim do Carmo, guarda-freios de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, licença por 90 dias, para tratamento da saude, em prorogação, com direito aos dous terços da diaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Joaquim do Carmo, guarda-freios de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, licença por 90 dias, para tratamento da saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha e com direito aos dous terços da diaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.