Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.195 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909
Autoriza a concessão de um anno de licença, com ordenado, ao segundo escripturario da Alfandega de Manáos, Brigido Augusto Grana, para tratamento de saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado respectivo, ao segundo escripturario da Alfandega de Manáos, Estado do Amazonas, Brigido Augusto Grana, para tratar de sua saude.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.