DECRETO N. 2.195 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909

Autoriza a concessão de um anno de licença, com ordenado, ao segundo escripturario da Alfandega de Manáos, Brigido Augusto Grana, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado respectivo, ao segundo escripturario da Alfandega de Manáos, Estado do Amazonas, Brigido Augusto Grana, para tratar de sua saude.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.