DECRETO N. 2195 - DE 5 DE ABRIL DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Luiz Antonio Pires de Carvalho e Albuquerque.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Luiz Antonio Pires de Carvalho e Albuquerque, uma vez que se mostre habilitado em geometria e rhetorica.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 16 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Abril de 1873. - José Vicente Jorge.