Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.190 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909
Concede um anno de licença, com ordenado, ao telegraphista de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Geraldo Pires Ferreira Leal, para tratamento de saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedido um anno de licença, com ordenado, a Geraldo Pires Ferreira Leal, telegraphista de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.