DECRETO N. 2.187 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio do Interior o credito extraordinario para occorrer ao pagamento dos salarios devidos aos operarios que trabalharam no Hospital Paula Candido.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio do Interior o credito extraordinario de 65:580$250, para occorrer ao pagamento dos salarios devidos aos operarios que trabalharam no Hospital Paula Candido, nos mezes de novembro e dezembro de 1908; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olimpio de Torres Bandeira.