DECRETO N. 2.182 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a pagar todas as despezas feitas com as homenagens prestadas á memoria do ex-Presidente Dr. Affonso Augusto Moreira Penna.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a pagar todas as despezas por elle feitas com as homenagens prestadas á memoria do ex-Presidente Dr. Alfonso Augusto Moreira Penna, e a mandar erigir em sua honra um monumento funerario, abrindo para tal fim os necessarios creditos até o maximo de 300:000$000.

Paragrapho unico. Na concorrencia que se abrirá para construcção do mencionado monumento serão instituidos tres premios no valor de 3:000$ o primeiro, de 2:000$ e 1:000$ o segundo e terceiro, destinados aos autores dos projectos que a juizo de uma commissão de competentes, forem classificados como os melhores.

Art. 2º. Revogam as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino O. de T. Bandeira.