DECRETO N. 2.177 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Manda computar ao inspector de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos Manoel José Alves, todo o tempo em que servia em diversas commissões do antigo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para os o effeitos da aposentadoria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Para os effeitos da aposentadoria será computado ao inspector de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos Manoel José Alves, todo o tempo em que serviu em diversas commissões do antigo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.