DECRETO N. 2.177 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Manda computar ao inspector de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos Manoel José Alves, todo o tempo em que servia em diversas commissões do antigo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para os o effeitos da aposentadoria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Para os effeitos da aposentadoria será computado ao inspector de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos Manoel José Alves, todo o tempo em que serviu em diversas commissões do antigo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.