DECRETO N. 2.164 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Autoriza Presidente da Republica a aposentar o agente de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Norberto Rodolpho de Souza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a aposentar o agente de 5ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Norberto Rodolpho de Souza, com todos os vencimentos e gratificações do cargo que occupava na occasião em que foi victima do desastre que o invalidou para o serviço da Nação.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.