DECRETO N. 2.164 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909
Autoriza Presidente da Republica a aposentar o agente de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Norberto Rodolpho de Souza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a aposentar o agente de 5ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Norberto Rodolpho de Souza, com todos os vencimentos e gratificações do cargo que occupava na occasião em que foi victima do desastre que o invalidou para o serviço da Nação.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.