DECRETO N. 2.163 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Concede ao amanuense da Diretoria Geral de Contabilidade da Marinha, Thomaz da Silva Ramos, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao amanuense da Directoria Geral de Contabilidade da Marinha, Thomaz da Silva Ramos, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Alexandrino Faria de Alencar.