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DECRETO N. 2.158 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Concede ao 3º official da Secretaria do Estado da Justiça e Negocios Interiores, bacharel José Bonifacio de Almeida Salles, um anno de licença.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. E' concedido ao 3º official da Secretaria da Justiça, bacharel José Bonifacio de Almeida Salles, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude, onde lhe convier.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.