DECRETO N. 2148 - DE 15 DE MARÇO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o ouvinte Eduardo Augusto de Souza Santos.

Hei por bem Sanccionar a Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o ouvinte Eduardo Augusto de Souza Santos, uma vez que se mostre habilitado em philosophia racional e moral.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Correa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 26 de Março de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Março de 1873.- José Vicente Jorge.