Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.146 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1909
Autoriza a restituição de 31:800$ a José Antonio de Araujo Vasconcellos.
Q. Bocayuva, Presidente do Senado Federal, faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
O Congresso Nacional,
decreta:
Art. 1º. Fica o Governo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 31:800$ para restituir a José Antonio de Araujo Vasconcellos a mesma somma monetaria que despendeu prestando serviços á Republica, desde que se verifique préviamente ter este cidadão direito ao pagamento daquella importancia em missão que lhe haja sido confiada.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 12 de novembro de 1909.
Q. Bocayuva.