DECRETO N. 2143 - DE 8 DE MARÇO DE 1873

Autoriza o Governo para conceder a Empreza da estrada de ferro de Caxias á Therezina, do Maranhão ao Piauhy, isenção de direitos sobre o material Rio, rodante a fluctuante a mais objectos que receber da Europa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder a Empreza da estrada de ferro de Caxias a Therezina, do Maranhão ao Piauhy, isenção de direitos de importação ou de quaesquer taxas sobre o material fixo, rodante e fluctuante, apparelhos, machinas, ferramentas, combustivel e quaIquer material que receber da Europa, fixando o mesmo Governo previamente a quantidade e qualidade dos objectos que houverem de ser favorecidos com a isenção.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.

Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transiton em 14 de Março de 1873. - André Augusta de Padua Fleury.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 15 de Março de 1873. - José Severiano da Rocha.