DECRETO N. 2.134 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1909

Manda contar ao 2º tenente machinista reformado da Armada, Antonio José de Andrade, para melhoria de reforma, o tempo que se verificar ter servido como operario do Arsenal de Marinha e machinista da Alfandega desta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º. E' contado ao 2º tenente machinista reformado da Armada, Antonio José de Andrade, para os effeitos de melhoria de sua reforma, o tempo que se verificar ter servido como operario do Arsenal de Marinha e como machinista na Alfandega desta Capital.

Art. 2º. São revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Alexandrino Faria de Alencar.