DECRETO N. 2.134 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1909
Manda contar ao 2º tenente machinista reformado da Armada, Antonio José de Andrade, para melhoria de reforma, o tempo que se verificar ter servido como operario do Arsenal de Marinha e machinista da Alfandega desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º. E' contado ao 2º tenente machinista reformado da Armada, Antonio José de Andrade, para os effeitos de melhoria de sua reforma, o tempo que se verificar ter servido como operario do Arsenal de Marinha e como machinista na Alfandega desta Capital.
Art. 2º. São revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Alexandrino Faria de Alencar.