DECReTO N. 2134 - DO 1º DE MARÇO DE 1873

Declara que a pensão concedida ao soldado do 4º regimento de cavallaria ligeira Jeronymo Francisco Gomes de Moraes, deve entender-se conferida ao soldado do mesmo regimento Jeronymo Francisco Borges de Moraes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º A pensão de 400 rs. diarios, concedida por Decreto de 26 de Julho de 1871, e approvada pelo Decreto nº 2034 de 20 de Setembro ao soldado do 4º regimento de cavallaria ligeira Jeronymo Francisco Gomes de Moraes, deve entender-se conferida ao soldado do mesmo regimento Jeronymo Francisco Borges de Moraes, como declara o Decreto de 25 de Outubro de 1871; devendo esta pensão ser paga da data do primeiro Decreto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 10 de Março de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.