Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.133 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1909
Publica a resolução do Congresso Nacional que proroga novamente a actual sessão legislativa até ao dia 2 de dezembro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional, em conformidade do disposto n. § 1º, do art. 17, da Constituição Federal, resolveu prorogar, novamente, a actual sessão legislativa até ao dia 2 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.