DECRETO N. 2.126 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1909
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Alberto Augusto Diniz, Desembargador do Tribunal de Appelação do Territorio do Acre, um ano de licença, com dous terços dos vencimentos, para tratar da saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Alberto Augusto Diniz, Desembargador do Tribunal de Appelação do Territorio do Acre, um anno de licença, como dous terços dos vencimentos, para tratar da sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.