DECRETO N. 2.120 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1909

Releva o que ainda resta da carga de 15:627$519 sobre os seus vencimentos ao major graduado do 7º regimento da cavallaria do Exercito, Camillo Brandão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. Fica relevado o que ainda resta da carga do 15:627$519 sobre os seus vencimentos, para descontos mensaes da 5ª parte do respectivo soldo, ao major graduado do regimento da cavallaria do Exercito, Camillo Brandão, pelas despezas que, com assentimento do Governo e fornecimento do Consulado Brazileiro em Montevidéo, fez nesta cidade, em 1905, em transito, a serviço publico, para o Estado de Matto Grosso.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.