DECRETO N. 2.119 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao praticante dos Correios do Districto Federal Ernani de Oliveira Santos, para tratar de sua saude, uma vez que prove, com attestado de uma junta de medicos da Directoria Geral de Saude Publica, estar enfermo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao praticante dos Correios do Disricto Federal Ernani de Oliveira Santos, para tratar de sua saude, uma vez que prove, com attestado de uma junta de medicas da Directoria Geral de Saude Publica, estar enfermo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.