DECRETO N. 5.396 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 157:051$415, ouro, para regularizar o pagamento da amortização e commissão do emprestimo de francos 25.000.000, da Estrada de Ferro de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 157:051$415 (cento e cincoenta e sete contos, cincoenta e um mil quatrocentos e quinze réis), ouro, correspondente a francos 44.905,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinco), afim de ser regularizada a escripta do pagamento da amortização e respectiva commissão do emprestimo de francos 25.000.000 (vinte e cinco milhões), da Estrada de Ferro de Goyaz.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1927,106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.