Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.376 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927
Revigora, para os exercicios de 1928 e 1929, o credito especial de 200:000$000, de que trata o decreto nº 17.449, de 30 de setembro de 1926.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica revigorado, para os exercicios de 1928 e 1929, o credito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), de que trata o decreto numero 17.449, de 30 de setembro de 1926.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.