DECRETO N. 5.375 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 839$800, 427$500 e 987$500, para pagar, respectivamente, ao bacharel Francisco de Gouveia Nobrega, a dous serventes do Tribunal do Jury do Districto Federal, Carlos José dos Passos e João de Almeida Roseiro e a um official de justiça da 2ª Vara de Orphãos do Districto Federal, Joaquim Pereira de Moraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos especiaes:

De 839$800 (oitocentos e trinta e nove mil e oitocentos réis), para attender ao pagamento devido ao bacharel Francisco de Gouveia Nobrega, juiz substituto federal, na secção da Parahyba, da differença de accrescimo de vencimento a que fez jús, de 7 de junho a 31 de dezembro de 1927;

De 427$500 (quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos réis), para occorrer ao pagamento devido a dous serventes do Tribunal do Jury do Districto Federal, Carlos José dos Passos e João de Almeida Roseiro, dos vencimentos que deixaram de receber em janeiro de 1924;

De 987$500 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos réis), para satisfazer ao pagamento devido ao official de justiça da 2ª Vara de Orphãos do Districto Federal, Joaquim Pereira de Moraes, no periodo de agosto a dezembro de 1922; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.