DECRETO N. 5.374 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927

Revoga os arts. 10, § 3º, alinea 5, do decreto n. 9.263, de 28 de dezembro de 1911 e 9º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Nas pretorias civeis onde houver dous escrivães, a distribuição de todos os feitos e actos de seus officios, com exclusão dos que são confiados aos cartorios do registro civil de nascimentos, casamentos comprehendendo o processo de habilitação e obitos, será facultativa, á escolha dos interessados, que indicarão o que preferem, revogadas as disposições do art. 10 § 3º, alinea 5ª, do decreto n. 9.263, de 28 de dezembro de 1911, e do art. 9º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.