DECRETO N. 5.332 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 6:856$451, para pagar a D. Maria Olympia Alves, viuva do guarda civil José M. Alves
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasi,:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de 6:856$451 (seis contos oitocentos e cincoenta e seis mil quatrocentos e cincoenta e um réis) para pagar a D. Maria Olympia Alves, viuva do guarda civil de 1ª classe José Maria Alves, a pensão a que tem direito a referida viuva, a contar de 10 de março de 1924, quando falleceu aquelle guarda civil, até 31 de dezembro do corrente anno, nos termos do decreto de 29 de outubro de 1926, expedido na conformidade do paragrapho unico do art. 1º da lei n. 3.609, de 11 de dezembro de 1918, e dos arts. 114 e 117 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.