DECRETO N. 5.331 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 7:000$, para attender ao pagamento da importancia devida a Luciano Passerini, pelos serviços prestados á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, em 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de sete contos de réis (7:000$000), afim de occorrer ao pagamento a que tem direito Luciano Passerini, pelos serviços que executou no edificio da Praça da Bandeira, destinado á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, em 1923; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.