LEI N

 

DECRETO N. 5.258 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza o America Football Club, com séde no Districto Federal, a realizar um emprestimo em obrigações ao portador („debentures“) até á importancia de tres mil contos de réis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguiute resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a permittir que o America Football Club, com séde no Districto Federal, realize um emprestimo em obrigações ao portador (debentures), até á importancia de tres mil contos de réis, abonadas com hypotheca especial dos immoveis que possue ou vier a possuir, observadas as disposições da lei n. 177-A, de 15 de setembro de 1893, em tudo quanto possa ser applicada, notadamente nos arts. 1º§§ 1º, 2º, 6º e 7º e 2º e 4, sendo as condições essenciaes da emissão fixadas pelo conselho deliberativo do mesmo club, constituido na fórma dos seus estatutos, devidamente registrados; regovadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.