LEI N

 

DECRETO N. 5.254 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1927

Corrige os erros e omissões com que foi publicada, a Lei numero 5.156, de 12 de janeiro do corrente anno, que fixou a despesa para o exercicio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei orçamentaria vigente será observada com as seguintes rectificações de erros e omissões existentes na publicação official :

§ 1º Nas verbas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:

na de n. 12, para a sub-consignação n. 5 – Em vez de 62:220$, consignadas para o augmento do pessoal, leia-se: 68 :940$000;

2º, na verba n. 13, no total do material da Secretaria da Côrte de Appellação, em vez de 71:864$118, leia-se 72:164$118;

3º, na verba n. 15, em vez de reduzida de 8:400$, leia-se: augmentada de 992:340$000.

Em vez de sub-consignação n. 20, supprima-se, leia-se: consignação n. 29, supprima-se.

Na consignacão n. 27, deligencias policiaes de caracter reservado, em vez de 800:000$, leia-se 1.200:000$000.

No total da despesa variavel, em vez do 3:206$740$500, leia-se: 3.212:308$500;

4º, na verba n. 16 – Policia Militar – Total da despesa fixa, em vez de 9.792:216$491, leia-se 9.803:276$857;

5º, na verba n. 18, em vez de madeiras accessorios, etc., leia-se: machinas, accessorios, ferramentas, etc. ;

6º, na verba n. 20, total da despesa, fixa, leia-se: em vez de 1.517:467$916, 1.533:667$916. Total da despesa variavel, em vez de 10.107:802$290, 10.357:502$298;

7º, na verba n. 21, total da despesa variavel, em vez de 12.163:476$, leia-se: 12.213:630$000;

Em vez de „microscopista“, etc., leia-se: oito microscopistas, gratificações, 200$, 19:200$000;

8º, a verba n. 22, em vez de „subvenção á Faculdade de Direito da Bahia“, leia-se: „Subvenção á Faculdade de Medicina da Bahia“.

A sub-consignação n. 2 – Acquisição de obras de arte, etc., será transportada para a rubrica – Escola de Bellas Artes, a que pertence.

No Instituto Nacional de Musica, sub-consignação n. 26. em vez de 40 professores, leia-se: 42 professores;

No Instituto Nacional de Surdos-Mudos, sub-consignação n. 38, em vez de um professor de desenho e modelagem, leia-se: dous professores de desenho e modelagem.

No total da somma fixa, em vez de 1.362:025$396, leia-se: 1.409:805$396.

No total da despesa variavel, em vez de 10.052:813$450, leia-se: 10.193:241$354.

9º, na verba n. 24 – Total da despesa variavel, em vez de 850:520$, leia-se: 851:000$000;

10º, na verba n, 28, accrescentem-se ás tabellas do pessoal dos Institutos de Bello-Horizonte e Maranhão, filiaes ao „Oswaldo Cruz“, e corrija-se o quadro do Hospital das Doenças Tropicaes, de accôrdo com a emenda approvada.

Supprimam-se no material do Instituto, filial do de Bello Horizonte as parcellas de 26:460$, 35:000$ e 150:000$000.

No total da despesa variavel, em vez de 1.026:358$, leia-se: 1.028:358$000;

11º, na verba n. 32, corrija-se, os totaes das subvenções do Districto Federal, Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia (capital), São Paulo, Minas Geraes, respectivamente, para réis 2.309:500$, 195:600$, 123:250$, 350:300$, 185:120$ e 774:125$000.

§ 2º Nas verbas do Ministerio da Agricultura:

1º, na de n. 3 – Serviço de Povoamento – leia-se: para as despesas de caracter fixo, 1.572:078$, e para as de natureza variavel, 17.416:017$000.

A importancia da sub-consignação n. 3 – Material – leia-se, 990:000$000. A sub-consignação n. 6, leia-se com o augmento de 6:000$, destinado ás despezas do Patronato de Monção, augmentado o total resultante da fusão dessa com outras consignações para 1.624:600$000;

2º, a verba n. 5, leia-se, augmentado de 1.070:000$, em vez de 1.170:000$000;

Depois das palavras „diga-se 15 e 450$000“, accrescente-se: sub-consignação 31 e em vez das palavras "augmentada de 40:000$000“, leia-se: "augmente-se de 40:000$000“;

Na sub-consignação 19 em vez de "eleve-se de 210:000$, leia-se: „eleve-se e 310:000$000“;

3º, na verba n. 6 – Escola de Aprendizes Artifices – Sub-consignação 4 – Material – leia-se: 1.200:000$, em vez de 900:000$000;

4º, na verba 9º, em vez de 18 sessão do Instituto Internacional de Estatistica, leia-se : 17º sessão, etc. ;

5º, na verba 11º no – Material – incluam-se as palavras: faça-se a fusão das sub-consignações 1, 2, 3 e 4, em uma unica e das de ns. 5, 6, 7, 8 e 9 em outra;

6º, na verba 25, leia-se; o augmento de 379:500$, em vez de 389:500$ e o total variavel de 2.773:000$, em vez de réis 2.798:000$000;

7º, na verba 33ª, na somma da consignação 2, sub-consignações 1 a 9, leia-se : 46:000$738, ouro, em vez de 45:000$738, ouro. Na somma da consignação 4º, sub-consignação, 125 a 148, leia-se: 607:000$ e não 608:000$000;

8º, na verba n. 34, leia-se o total de 1.000:000$, em vez de 100:000$000;

9º, na fixação geral da despeza, leia-se : 549:340$738, ouro, e 74.081:022$, papel, em vez de 548:340$738, ouro, e 74.082:022$, papel.

§ 3º Nas verbas do Ministerio da Guerra:

Na sub-consignação n. 5 da verba – Justiça Militar – inclua-se a importancia de 133:200$, para o fim de serem pagos todos os vencimentos dos auditores de guerra da Capital Federal e antigos de São Paulo o Rio Grande do Sul.

§ 4º Nas verbas do Ministerio da Marinha:

1º, na de n. 15 – Ensino naval – leia-se na parte fixa, 1.897:547$, em vez de 1.887:547$000;

2º, na verba 16 – Officiaes – leia-se na parte fixa, 1.028:400$, em vez de 1.028:200$000;

3º, na verba n. 29º – Conservação e reparos da esquadra, inclua-se a dotação – Material – 3.000:000$000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.