LEI N

 

DECRETO N. 5.181 A – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1927

Autoriza a subvencionar até a  quantia de 200:000$000 os peritos da The Empire Cotton Growing Corporation, Inglaterra

Antonio Francisco de Azeredo, Vice- Presidente do Senado Federal, faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar até a quantia de 200:000$000 os peritos da The Empire Cotton Growing Corporation, Inglaterra, ou de qualquer outra corporação official de cultura e industria de algodão, os quaes venham ao Brasil, de accordo com o Ministerio da Agricultura, para estudar e organizar plano technico-financeiro das possibilidades economicas e industriaes da cultura scientifica, intensiva e em larga escala dos typos de algodão genuinamente brasileiros, de fibra longa e curta, podendo, para esse fim, abrir o necessario credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 8 de fevereiro de 1927.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.

Vice-Presidente.