LEI N

 

DECRETO N. 5.180 – DE 23 DE JANEIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas creditos supplementares ás verbas 2ª e 6ª do exercicio de 1926, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam abertos os seguintes creditos supplementares ao exercicio de 1926:

Verba 2ª – Correios:

 

Pessoal – N. 4 – Agencias:

 

Agencias, agentes, ajudantes, auxiliares e thesoureiros..........................................................

136:000$000

          Pessoal – N. 6:

 

Conducção de malas por administração ou ajustes.................................................................

250:000$000

          Material – N. 8:

 

Aluguel e conservação de casas..............................................................................................

300:000$000

Art. 2º Ficam igualmente abertos creditos supplementares ao exercicio de 1926:

          Verba 6ª – Estrada de Ferro Central do Brasil:

 

Sub-consignação n. 36 – Pessoal jornaleiro das cinco divisões...............................................

3.200:000$000

Sub-consignação n. 6 – Combustivel para machinas e officinas, lubrificantes e material para lubrificação, limpeza e conservação de machinas e apparelhos..............................................      

7.000:000$000

Art. 3º Fica revigorado para o exercicio de 1927 o saldo que fôr verificado no credito de 7.602:406$567, aberto pelo decreto n. 16.850, de 27 de março de 1925, destinado á conclusão do trecho do ramal de Lavras, situado entre Carmo de Cachoeira e a cidade de Lavras, do de Itajubá á Soledade de Itajubá, de Itajubá e do trecho de Tres Corações a Carmo de Cachoeira, na Rêde, Sul Mineira, podendo o Governo abrir creditos até o maximo de 2.000:000$, destinados aos mesmos serviços si fôr insufficiente o saldo verificado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.

Getulio Vargas.