DECRETO N. 1285 - DE 15 DE JUNHO DE 1866

Approva as pensoes concedidas a D. Virgilina Thomazia de Azevedo; a D. Maria a Ferreira de Oliveira; a D. Aurora Jacintha de Lima; a D. Marcellinda Clara de Mello Carvalho; a D. Maria do Carmo Ferreira; a D. Maria Deolinda de Carvalho Montaury; a D. Antonia Maria dos Santos Garrôcho; a D. Delmira do Amor Divino Pinto; e a D. Cordolina Alves Ferreira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

Art. 1º Fica approvada a pensão concedida por Decreto de 24 de Setembro de 1865 a D. Virgilina Thomazia de Azevedo, da metade do soldo que percebia seu marido o Tenente do 7º batalhão de Infantaria Collatino Teixeira de Azevedo, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate, sem prejuizo do que por lei lhe compete: a de 720$000 annuaes concedida por Decreto de 7 de Outubro do mesmo anno a D. Maria Ferreira de Oliveira, viuva do Capitão da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul João Antonio Prestes de Oliveira, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate; a de 400 réis diarios concedida por Decreto de 29 de Novembro de 1865 a D. Aurora Jacintha de Lima, viuva do musico de segunda classe do 3º batalhão de Infantaria Manoel Tiburcio Valeriano, morto em combate; a de 720$000 annuaes concedida por Decreto de 13 de Janeiro ultimo a D. Marcellinda Clara de Mello Carvalho, viuva do 1º Tenente da Armada Alvaro Augusto de Carvalho, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate; a de 84$000 mensaes, concedida por Decreto de 10 de Fevereiro ultimo a D. Maria do Carmo Ferreira, mãi do Capitão Tenente Bonifacio Joaquim de Sant'Anna, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate, com sobrevivencia de metade da mesma pensão a D. Escolastica Maria da Conceição, filha da pensionaria; a de 720$000 annuaes concedida por Decreto da mesma data a D. Maria Deolinda de Carvalho Montaury, viuva do 1º Tenente João Baptista de Oliveira Montaury, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha; a de 504$000 annuaes, sem prejuizo do montepio, que percebe, concedida por Decreto da mesma data a D. Antonia Maria dos Santos Garrôcho, mãi do Tenente do 11º batalhão de Infantaria Fernando Martins Garrôcho, fallecido em campanha; a de 36$000 mensaes concedida por Decreto de 17 de Fevereiro deste anno a D. Delmira do Amor Divino Pinto, viuva do Alferes do 5º batalhão de Infantaria Antonio Gregorio Pinto, fallecido em campanha; e a de 84$000 mensaes concedida por Decreto da mesma data a D. Cordolina Alves Ferreira, viuva do Cirurgião-mór Dr. José Sergio Ferreira, fallecido em campanha.

Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data das respectivas concessões.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.