DECRETO N. 1279 - DO 1º DE JUNHO DE 1866

Autoriza o Governo para mandar matricular na Faculdade de Direito do Recife os estudantes José Vicente Meira de Vasconcellos, e Ceciliano Mamede Alves Ferreira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

Artigo unico. Fica o Governo autorizado para mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife os estudantes José Vicente Meira de Vasconcellos, e Ceciliano Mamede Alves Ferreira, ficando-lhes dispensados os poucos dias que faltão para completarem a idade exigida pelos Estatutos, revogadas as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 4 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, Jose da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Junho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.