DECRETO N

DECRETO N. 1265 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença, sem vencimentos, em prorogação á concedida pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ao engenheiro Augusto do Rego Toscano de Brito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder ao engenheiro Augusto do Rego Toscano de Brito, subdirector da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, sem vencimentos, em prorogação daquella em cujo gozo se acha e que lhe foi concedida pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para tratar de seus interesses fóra do paiz; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.