DECRETO N. 1246 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 300:000$, supplementar á verba 11ª do art. 7º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1890, para pagamento dos operarios extraordinarios do Arsenal de Marinha da Capital Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 300:000$, supplementar á rubrica 11ª do art. 7º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento, até o fim do presente exercicio, dos operarios extraordinarios que trabalham no Arsenal de Marinha da Capital Federal e suas dependencias.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.