DECRETO N. 1.241 - de 7 de Outubro de 1864

Autorisa o Governo para mandar pagar a D. Joanna Ricarda Vieira de Freitas o meio soldo de seu finado pai.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar pagar a D. Joanna Ricarda Vieira de Freitas, filha do finado Capitão José da Cruz Freitas, o meio soldo de seu pai.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Tesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Carneiro de Campos.

Francisco José Furtado.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 8 de Outubro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 11 de Outubro de 1864. - José Severiano da Rocha.