DECReTO N. 2111 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o ouvinte Arthur Octaviano Braga.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o ouvinte Arthur Octaviano Braga, uma vez que se mostre devidamente habilitado em geometria.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio, Duarte de Azevedo.

Transitou em 28 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Março de 1873.- José Vicente Jorge.