DECRETO N. 2105 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 1873

Augmenta os soldos dos officiaes e praças do Exercito e Armada, e os vencimentos dos empregados do Thesouro e diversas repartições do Ministerio da Fazenda.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Os officiaes e praças de pret do Exercito perceberão os soldos fixados nas tabellas annexas sob nos 1 e 2, guardadas as observações que as acompanham.

§ 1º O soldo dos officiaes da Armada e das praças do batalhão naval e bem assim dos officiaes dos corpos de saude, culto e fazenda e dos machinistas fica augmentado com duas terças partes do soldo existente.

§ 2º Fica autorizado o Governo para igualar as vantagens dos officiaes do Exercito ás que ora percebem os da Marinha em commissões analogas, reduzindo, como julgar conveniente, as differentes denominações das mesmas vantagens.

§ 3º O augmento de que trata este artigo não poderá aproveitar aos officiaes que forem reformados por irregularidade de conducta ou faltas graves contrarias á disciplina militar, na conformidade do § 2º do art. 4º da lei nº 646 de 31 de Julho de 1852, e do § 2º do art. 9º da Lei nº 648 de 18 de Agosto do mesmo anno; competindo a estes officiaes o soldo marcado nas citadas Leis.

Art. 2º E' autorizado o Governo para augmentar desde já os vencimentos dos empregados do Thesouro, Thesourarias de Fazenda, Recebedorias e Caixa de Amortização, e para simplificar o serviço destas Repartições, creando e supprimindo empregos, como julgar conveniente, com tanto que de taes alterações resulte reducção do pessoal ora existente, e que o augmento não exceda de 50% da despeza das actuaes tabellas quanto ás primeiras Repartições e ao total da despeza do exercicio findo quanto á ultima.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 12 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da fazenda, em 12 de Fevereiro de 1873. - José Severiano da Rocha.

TABELLAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO N. 2105 DESTA DATA

N. 1. - Tabella do soldo dos officiaes do Exercito

Postos

Soldo

Marechal de Exercito

500$000

Tenente General

400$000

Marechal de Campo

300$000

Brigadeiro

240$000

Coronel

200$000

Tenente Coronel

160$000

Major 

140$000

Capitão

100$000

Tenente ou 1º Tenente

70$000

Alferes ou 2º Tenente

60$000

 

N. 2. - Tabella do soldo das praças de pret do exercito.

Praças

Armas

 

Artilharia

Cavallaria

Infantaria

Sargento Ajudante

1$000

1$000

1$000

Sargento Quartel-Mestre

1$000

1$000

1$000

1º Sargento

$800

$800

$700

2º Dito

$420

$420

$400

Sargento mandador

1$200

 

 

Forriel

$320

$320

$320

Cabo

$200

$200

$150

Anspeçada

$140

$140

$130

Soldado, inclusive o trabalhador

$120

$120

$110

Soldado, artifice ou conductor

$150

 

 

Mestre de musica

1$200

 

1$200

Musico de 1ª classe

$500

 

$500

Dito de 2ª classe

$300

 

$300

Dito de 3ª classe

$200

 

$200

 

Observações:

Os voluntarios perceberão, emquanto forem praças de pret, mais uma gratificação igual á metade do soldo da primeira praça (soldado), segundo a arma em que servirem.

Os voluntarios e recrutados que, findo o seu tempo de serviço, continuarem nas fileiras, com ou sem engajamento, perceberão mais uma gratificação igual ao soldo da primeira praça, tambem segundo a arma em que servirem.

Os clarins, trombetas, cornetas e tambores-móres, que forem mestres das respectivas bandas, vencerão o soldo de 2º Sargento das armas a que pertencerem; no caso contrario o de Cabo.

Os pifaros, tambores, cornetas, clarins e trombetas terão os soldos de Cabos de Esquadra da respectiva arma.

Os espingardeiros, coronheiros, serralheiros, selleiros, carpinteiros de sege, cocheiros e ferradores vencerão o soldo de soldado da respectiva arma.

Os artifices de fogo perceberão o soldo de 2º Sargento da respectiva arma.

O batalhão de engenheiros pertence á arma de artilharia.

Rio de Janeiro, em 8 de Fevereiro de 1873. - Visconde do Rio Branco.