DECRETO N. 2.104 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a conceder aposentadoria, como todos os vencimentos, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alberto de Seixas Martins Torres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder aposentadoria com todos os vencimentos, ao Dr. Alberto de Seixas Martins Torres, ministro do Supremo Tribunal Federal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio Torres Bandeira.