DECRETO N. 2.102 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1909

Concede ao 2º escripturario da Alfandega da cidade do Rio Grande, Auto da Silveira Fontes, um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º. E' concedida ao 2º escripturario da Alfandega da cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Auto da Silveira Fontes, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saúde, onde lhe convier.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.