Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.099 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1909
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, ao 2º escripturario da Alfandega de Manáos, Julio Maximiano da Silva, para tratamento de saúde.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 2º escripturario da Alfandega de Manáos, Julio Maximiano da Silva, para tratamento de saúde onde lhe convier.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1909, 88º da Independencia, e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.