DECRETO N. 2093 - DE 11 DE JANEIRO DE 1873

Approva a aposentadoria concedida ao Juiz de Direito Pantaleão José da Silva Ramos com as honras de Desembargador.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 24 de Março de 1872 ao Juiz de Direito Pantaleão José da Silva Ramos com as honras de Desembargador e o ordenado que lhe fôr devido.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 14 de Janeiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.