DECRETO N. 2.082 - DE 15 DE JULHO DE 1909

Autoriza o Governo a mandar entregar ao Dr. Tiburcio Valeriano Pecegueiro do Amaral, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, a quantia de 5:860$, despendida com a publicação de sua obra «Elementos de Chimica Inorganica».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono do resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar entregar ao Dr. Tiburcio Valeriano Pecegueiro do Amaral, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, autor da obra Elementos de Chimica Inorganica, a quantia de 5:860$, despendida com a respectiva publicação, abrindo para esse fim o credito necessario e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1909, 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.