DECRETO N. 2.080 - DE 7 DE JANEIRO DE 1909

Applica ás associações de credito agricola ou de credito hypothecario e agricola as excepções contidas no art. 1º, n. 2, § 4º do decreto n. 177 A, de 15 de setembro de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º São applicaveis ás associações de credito agricola ou de credito hypothecario e agricola as excepções contidas no art. 1º, n. 2, § 4º do decreto n. 177 A, de 15 de setembro de 1893.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.