DECRETO N. 2.078 - DE 7 DE JANEIRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da em cujo goso se acha, ao Dr. Antonio Luiz de Almada Horta, auxiliar technico do Laboratorio Bacteriologico, para tratamento de Saude, onde lhe convier.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da em cujo goso se acha, ao Dr. Antonio Luiz de Almada Horta, auxiliar technico do Laboratorio Bacteriologico Federal, para tratamento de sua saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.