DECRETO N. 2068 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame do 5º anno da Faculdade de Medicina da Bahia, a que assiste como ouvinte, o alumno Pedro Augusto Pereira da Cunha.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar fazer exame do 5º anno da Faculdade de Medicina da Bahia, a que assiste como ouvinte, ao alumno Pedro Augusto Pereira da Cunha, depois de mostrar-se habilitado nas materias do 4º anno, em que se acha matriculado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Transitou em 9 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 11 de Outubro de 1871. - José Vicente Jorge.