DECRETO N. 2058 DE 28 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar desde já matricular no 1º anno medico da Faculdade de Medicina da Côrte o alumno Edgard Luiz de Gouvêa.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar desde já matricular no 1º anno medico da Faculdade da Côrte o alumno ouvinte Edgard Luiz de Gouvêa, o qual não poderá ser admittido a exame das respectivas materias sem mostrar-se habilitado no preparatorio de geometria, que lhe falta.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Transitou em 5 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 5 de Outubro de 1871. - Fausto Augusto de Aguiar.