DECRETO N. 2.055 - DE 4 DE JANEIRO DE 1909

Releva da prescripção em que incorreu o professor do Collegio Militar, bacharel Antonio Henrique de Noronha, para reclamar pelos meio judiciaes a differença de vencimentos entre os cargos de professor adjunto e cathedratico daquelle estabelecimento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. É relevado da prescripção em que incorreu o professor do Collegio Militar, bacharel Antonio Henrique de Noronha, para reclamar pelos meios judiciaes a differença de vencimentos entre os cargos de professor adjunto e cathedratico daquelle estabelecimento no periodo de 1 de outubro de 1894 a 27 de dezembro de 1905, e a que se julga com direito.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.