DECRETO N. 2.047 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito necessario para occorrer ao pagamento dos vencimentos dos funccionarios da Secretaria do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito necessario para occorrer ao pagamento dos vencimentos dos funccionarios da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, calculados de accôrdo com a tabella annexa.
Art. 2º E’ igualmente autorizado a abrir ao mesmo Ministerio o credito extraordinario, na importancia de 80:000$, para acquisição de mobiliarios, tapeçarias e outros objectos necessarios ao novo edificio do Supremo Tribunal Federal, de occôrdo com o orçamento organizado pelo engenheiro do referido Ministerio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.
Tabella de vencimentos a que se refere o art. 1º do decreto
numero 2.047, desta data
| Categoria | Ordenado | Gratificação | Total |
1 | secretario......................................................................... | 10:000$000 | 5:000$000 | 15:000$000 |
1 | sub-secretario................................................................. | 8:000$000 | 4.000$000 | 12:000$000 |
2 | officiaes........................................................................... | 6:533$333 | 3:266$667 | 9:800$000 |
9 | amanuenses .................................................................. | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
1 | bibliotecario..................................................................... | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
1 | protocollista..................................................................... | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
1 | archivista......................................................................... | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
1 | porteiro-zelador............................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
1 | porteiro dos auditorios.................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
1 | ajudante do porteiro........................................................ | 2:800$000 | 1:400$000 | 4:200$000 |
10 | continuos........................................................................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
12 | serventes........................................................................ | – | – | 1:800$000 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908. – Augusto Tavares de Lyra.