DECRETO N

DECRETO N. 2.047 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito necessario para occorrer ao pagamento dos vencimentos dos funccionarios da Secretaria do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito necessario para occorrer ao pagamento dos vencimentos dos funccionarios da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, calculados de accôrdo com a tabella annexa.

Art. 2º E’ igualmente autorizado a abrir ao mesmo Ministerio o credito extraordinario, na importancia de 80:000$, para acquisição de mobiliarios, tapeçarias e outros objectos necessarios ao novo edificio do Supremo Tribunal Federal, de occôrdo com o orçamento organizado pelo engenheiro do referido Ministerio.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.

Tabella de vencimentos a que se refere o art. 1º do decreto
numero 2.047, desta data

 

Categoria

Ordenado

Gratificação

Total

1

secretario.........................................................................

10:000$000

5:000$000

15:000$000

1

 sub-secretario.................................................................

8:000$000

4.000$000

12:000$000

2

 officiaes...........................................................................

6:533$333

3:266$667

9:800$000

9

 amanuenses ..................................................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

1

 bibliotecario.....................................................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

1

 protocollista.....................................................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

1

 archivista.........................................................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

1

 porteiro-zelador...............................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

1

 porteiro dos auditorios....................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

1

 ajudante do porteiro........................................................

2:800$000

1:400$000

4:200$000

10

 continuos........................................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

12

 serventes........................................................................

1:800$000

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908. – Augusto Tavares de Lyra.