DECRETO N. 2042 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908

Mandar contar para a reforma dos officiaes da Armada o tempo em que pertenceram ao extincto Collegio Naval ou freqüentaram o curso de preparatórios annexo á Escola Naval.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Aos officiaes da Armada que pertenceram ao extincto Collegio Naval ou que freqüentaram o curso de preparatórios annexo á Escola Naval será computado, para o effeito da reforma, esse tempo de serviço, desde que tenham tido aproveitamento em taes estabelecimentos de instrucção militar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Alexandrino Faria de Alencar.