Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2042 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Mandar contar para a reforma dos officiaes da Armada o tempo em que pertenceram ao extincto Collegio Naval ou freqüentaram o curso de preparatórios annexo á Escola Naval.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Aos officiaes da Armada que pertenceram ao extincto Collegio Naval ou que freqüentaram o curso de preparatórios annexo á Escola Naval será computado, para o effeito da reforma, esse tempo de serviço, desde que tenham tido aproveitamento em taes estabelecimentos de instrucção militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.