DECRETO N. 2041 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Manda computar, para o effeito de melhoria de reforma do 2º tenente machinista de 4ª classe Candido Joaquim de Almeida, o tempo que se verificar haver effectivamente servido como operario dos arsenaes de marinha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar computar, para o effeito de melhoria de reforma do 2º tenente machinista de 4ª classe Candido Joaquim de Almeida, o tempo que se verificar haver effectivamente servido como operario dos arsenaes de marinha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.