DECRETO N

DECRETO N. 2041 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908

Manda computar, para o effeito de melhoria de reforma do 2º tenente machinista de 4ª classe Candido Joaquim de Almeida, o tempo que se verificar haver effectivamente servido como operario dos arsenaes de marinha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar computar, para o effeito de melhoria de reforma do 2º tenente machinista de 4ª classe Candido Joaquim de Almeida, o tempo que se verificar haver effectivamente servido como operario dos arsenaes de marinha.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Alexandrino Faria de Alencar.